Auxílio Transporte

  • Publicado em: 15/01/2019 às 08:46   |   Imprimir

Abrangência Região Noroeste e Missões

Lei 1.027/2011, Decreto 933/2012.

 

Auxílio de:

 

  • 50% do valor gasto com transporte para estudantes enquadrados que retornam ao município diariamente.
  • R$15,00 por dia cursado na semana  (limite de R$75,00 mensais), aos estudantes enquadrados, que não retornam ao município diariamente.

 

 

Documentação necessária para cadastro anual:

  • CPF;
  • RG;
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
  • COMPROVANTE DE MATRICULA
  • TITULO DE ELEITOR, (comprovando ser eleitor neste município);
  • Estar cadastrado no cadastro único ESF de Porto Mauá

 

 

Documentação OBRIGATÓRIA para comprovação semestral:

  • ATESTADO para comprovação de mínimo 75% de FREQUENCIA.

 

 

Forma de pagamento:

  • Mediante apresentação de comprovante de pagamento do transporte impreterivelmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês cursado.

 

O interessado deverá efetuar o REQUERIMENTO junto à Secretaria de Educação e Cultura. Ciente que o auxílio se dará SOMENTE mediante fornecimento de toda a documentação exigida, havendo suspensão caso haja irregularidade ou falta de documento.