_Estrutura Administrativa
_Estrutura Administrativa
- Publicado em: 06/05/2016 às 16:04 | Imprimir
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Mauá, está subdividida nos seguintes setores:
Setor de Contabilidade;
Setor de Empenhos;
Setor de Informática;
Setor de Compras, Licitações e Contratos;
Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
Setor de Tributos e Fiscalização/Sala do Empreendedor;
Setor de Tesouraria;
Departamento de Recursos Humanos;
Ao Setor de Contabilidade compete:
- Relevar contabilmente, no orçamento, patrimonial e analítica, todos os documentos e fatos inerentes;
- Coordenação dos serviços contábeis, promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e receitas municipais;
- Efetuar estudos históricos e prospectivos, em mapas tecnicamente adequados, por forma permitir uma boa gestão orçamentária, financeira e econômica;
- Preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento;
- Promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e leis Federais, Estaduais e Municipais;
- Estabelecer normas e procedimentos para elaboração e execução da proposta orçamentária e orientar os órgãos e entidades municipais;
- Estabelecer diretrizes e normas de utilização de recursos orçamentários e financeiros, objetivando assegurar a racionalização dos recursos públicos;
- Realizar conferências aos registros contábeis;
- Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
- Promover a anulação de empenhos, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao órgão interessado;
- Fazer levantamentos e organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros.
Ao Setor de Empenhos compete:
- sob coordenação do Setor Contábil, processa elementos da despesa nas fases de empenho e liquidação;
- exame prévio das despesas e controle analítico dos empenhos e dos restos a pagar;
- exame e a apreciação técnica das prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos;
- auxiliar para o controle das dotações orçamentárias dos demais Órgãos da Administração através do fornecimento de relatórios de despesa;
- auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
- elaborar as prestações de contas de competência da Secretaria;
- responsabilizar-se pelo arquivamento e guarda de toda a documentação contábil;
- examinar as operações da tesouraria e os documentos destinados a escrituração;
- colaborar com os trabalhos do Setor Contábil, quando solicitado;
- realizar outras tarefas afins designadas pelo superior.
Ao Setor de Informática compete:
- Planejar e organizar junto com a Administração Municipal, atualizações e programas de formação e treinamento do pessoal de informática e usuários dos demais Departamentos e Secretarias;
- Manter o nível e suporte técnico necessário às atividades das Secretarias, estabelecendo normas e procedimentos técnicos que tenham por objetivo o melhor uso dos programas e equipamentos de informática;
- Orientar técnica e administrativamente as atividades internas na área de informática;
- Levantar junto aos usuários as reais necessidades na área de informática, planejando e sugerindo implementações de acordo com a política de informática do município e suas condições financeiras;
- Executar as atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação para atender as necessidades dos usuários, ou coordenar a contratação destes serviços;
- Adotar diretrizes para aprimoramento de sistemáticas de implantação, manutenção e utilização de sistemas de informação;
- Manter a segurança e o bom funcionamento das instalações, equipamentos de informática e programas, bem como exigir a execução dos contratos de manutenção de equipamentos e Sistemas;
- Incorporar as inovações tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de forma a acompanhar a evolução da informática;
- Administrar os bancos de dados acesso à Internet, instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança;
- Disseminar a cultura de informática no âmbito das diversas Secretarias;
- Desenvolver outras atividades específicas da área de informática, se determinado pela Administração Municipal.
Ao Setor de Compras, Licitações e Contratos compete:
- Organizar e manter atualizado o registro de fornecedores, bem como dos preços correntes de material no mercado;
- Fazer pesquisa de preços para processos licitatórios e ou compras realizadas pela administração;
- Elaborar os editais dos procedimentos licitatórios, bem como elaboração de contratos, aditivos, apostilamentos e verificação de certidões para a correta contratação;
- Providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes;
- Prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
- Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam licitações;
- Elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais;
- Manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo;
- Incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado compete:
- Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de administração de material nos departamentos e secretarias;
- Executar a análise dos cadastros dos fornecedores e verificar suas situação patrimonial, financeira, bem como promover a análise de processos de licitações;
- Acompanhar os prazos de entrega dos materiais adquiridos, reclamando-os quando for o caso, junto aos fornecedores;
- Supervisionar o recebimento dos materiais, encaminhando a documentação de compra ao setor de finanças, desde que devidamente comprovada a aceitação;
- Controlar as atividades do almoxarifado do Município, determinando a execução de inventários periódicos e mantendo um sistema eficiente de controle de estoque dos materiais de uso corrente;
- Promover a organização e acompanhamento das normas de controle e uso do patrimônio público;
- Organizar e coordenar treinamentos para servidores designados nas secretarias e departamentos com objetivo do controle patrimonial e de materiais;
- Administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
- Manter atualizado e identificado o cadastro patrimonial, com seus valores integrados com a contabilidade;
- Fazer inventário anualmente dos bens patrimoniais;
- Providenciar e controlar seguros e garantias para os bens móveis e imóveis;
- Informar a contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou quaisquer alterações havidas;
- Providenciar e controlar o licenciamento dos veículos de propriedade do município junto aos órgãos de trânsito, bem como seus seguros obrigatórios;
- Efetuar análise em todos os setores do consumo de material de expediente e emitir relatório;
- Receber e dar quitação de todo material comprado ou recebido pelo Município;
- Manter atualizado os registros que comprove a entrada e saída dos materiais.
Ao Setor de Tributos e Fiscalização/Sala do Empreendedor compete:
- Coordenar os programas de educação tributária instituídos pelo Município, bem como a observância no cumprimento da legislação tributário vigente;
- Atender às sindicâncias que lhe sejam encaminhadas sobre os impostos Territorial, Predial e Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- Executar apreensões;
- Lavrar autos de infração;
- Executar sindicâncias para verificação das alegações de contribuintes que requeiram reduções, isenções, baixa de negócios, demolição de prédios;
- Sindicar sobre situações de contribuintes em atraso, para fins de execução, pagamento parcelado, cancelamento;
- Executar a apreensão de mercadorias que estejam sendo vendidas por ambulantes não licenciados ou em dívida;
- Proceder à cobrança dos impostos de diversões públicas e diversas licenças quando feitas no local da diversão ou na via pública;
- Fazer quaisquer diligências exigidas pelo serviço;
- Preparar relatórios e boletins estatísticos, prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades.
- Administrar e alavancar a receita municipal;
- Realizar a fiscalização tributária;
- Realizar e manter atualizado o cadastro imobiliário;
- Emissão e lançamento da arrecadação dos tributos e taxas de competência do Município, acompanhamento e fiscalização do "Simples Nacional";
- Lançamento e cobrança de contribuições ou de créditos de origem tributários e não tributário de competência municipal, de acordo com a legislação Municipal, Estadual e Federal vigente;
- Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro municipal de contribuintes de imposto, taxas, contribuições ou de outras receitas de competência do Município;
- Realizar o levantamento, registros e lançamentos dos valores gerados na produção agropecuária comercial e industrial dos estabelecimentos do Município, para formação do índice de retorno do ICMS;
- Montar processos de interposição recursal no âmbito da arrecadação municipal;
- Realizar atendimento ao público e outras tarefas afins designadas pelo superior.
Ao Setor de Tesouraria compete:
- Auxiliar em todas as ações correspondentes à movimentação financeira do Município em consonância com Secretaria de Administração e Finanças;
- Conferir e responsabilizar-se nas ações de movimentação financeira tanto do sistema de caixa como de tesouraria;
- Manter relatórios e informações gerenciais financeiras em dia, de acordo com as normas e necessidades da Secretaria;
- Proceder no recebimento guarda e movimentações dos recursos públicos municipais, valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
- Efetuar, diariamente o recebimento e a conferência da receita arrecada;
- Efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades financeiras e normas legais vigentes;
- Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentadas pelo Município;
- Elaboração das conciliações bancárias;
- Efetuar informações financeiras de fundos e contas bancárias e a elaborar dos respectivos planos de aplicações para esferas Estaduais e Federais;
- Realizar outras atribuições relacionadas ao setor.
Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
- Promover e organizar programas educativos, treinamento e cursos de aprimoramento e qualificação do quadro de Servidores Públicos Municipais;
- Organizar a escala anual de férias dos servidores, em coordenação com as diversas Secretarias e encarregados;
- Despachar processos e emitir pareceres sobre assuntos relativos a vida funcional e financeira dos Servidores Municipais;
- Fornecer certidões de contagem de tempo de serviço, a pedido dos interessados;
- Efetuar recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Manter definições formais a respeito de todos os cargos e funções existentes;
- Manter salários e vantagens funcionais formalmente institucionalizadas;
- Manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores atualizado, mediante os registros de todos os atos ligados ao pessoal;
- Controlar a frequência do pessoal, através de livro ou sistema eletrônico de registro;
- Preparar a folha de pagamento;
- Desenvolver trabalhos de relações humanas entre os servidores, na área de motivação e socialização;
- Definir e implementar, em conjunto com as Secretarias, o dimensionamento adequado dos seus quadros de cargos e funções, com vistas a assegurar a estrutura adequada para concretização de seus objetivos institucionais.
- Indicar, quando necessário, a possibilidade de simplificação e aperfeiçoamento de processos e métodos de trabalho, buscando maior eficiência e qualidade dos serviços públicos;
- Gerenciar o sistema informatizado e descentralizado de recursos humanos;
- Manter e atualizar documentos inerentes às rotinas e políticas de pessoal;
- Disponibilizar informações íntegras, tempestivas, autênticas e completas, que facilitem a tomada de decisão dos gestores municipais, a fiscalização dos órgãos de controle e a transparência da gestão pública aos cidadãos e sociedade civil organizada;
- Desenvolver políticas de gestão de pessoas que auxiliem na melhoria contínua da eficiência e qualidade dos serviços públicos;
- Criar e fomentar ações que assegurem a saúde e segurança dos Servidores Municipais, reduzindo os riscos de acidentes, doenças funcionais e o absenteísmo.
- Participar da elaboração do orçamento para execução das políticas de gestão de pessoas e da folha mensal de pagamento e encargos sociais de todos os órgãos da Administração Municipal;
- Emitir e publicar todos os atos administrativos inerentes à nomeação, exoneração, demissão e demais registros funcionais e financeiros dos Servidores Municipais e conjuntamente, com o órgão previdenciário do Município, os inerentes aos aposentados e pensionistas;
- Elaborar projetos de leis pertinentes às rotinas e políticas de pessoal, acompanhados de fundamentação técnica e legal pertinente;
- Emitir regulamentos relativos às rotinas e políticas de pessoas para os órgãos da Administração Municipal;
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.