Secretaria
Secretaria
- Publicado em: 17/01/2017 às 00:00 | Imprimir
Manhã: 07h45min às 11h45min
Tarde: 13h30min às 17h30min
Competências:
I - definir, regulamentar e implementar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Desportos, em articulação com os Conselhos Municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade;
II - desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria;
III - apoio e fomento ao desenvolvimento e fortalecimento das atividades econômicas do Município, com especial enfoque às atividades do turismo e empreendedorismo;
IV - promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, turístico e prestação de serviços;
V - fomentar campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
VI - organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento das atividades industriais, comerciais, turísticas e de prestação de serviços;
VII - organizar e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;
VIII - promover o desenvolvimento econômico sustentável, por meio de vínculos sinérgicos entre a sociedade e os meios produtivos, potencializando as competências empresariais, tecnológicas, turísticas e vocações regionais, com equilíbrio ambiental, social, cultural, desportivo e religioso;
IX - executar atividades relacionadas à formulação e execução de estratégias e ações de crescimento econômico integrado, projetando e divulgando o potencial turístico do Município no cenário estadual, nacional e internacional, de forma a atrair novos investimentos;
X - desenvolver e fomentar ações, promovendo e incentivando a vinda de novos empreendimentos que propiciem a geração de postos de trabalho, melhoria da renda e qualidade de vida; XI - intermediar o acesso ao crédito aos micro e pequenos empreendedores;
XII - fortalecer as micro e pequenas empresas, potencializando suas vocações, estimulando a capacitação, associativismo e empreendedorismo;
XIII - promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial; XIV - incentivar projetos e parcerias, atuando assim, proativamente para a efetiva interação entre o conhecimento e a permanente evolução dos processos produtivos;
XV – fomentar e coordenar ações ligadas a assuntos internacionais, sendo porto alfandegado, importação e exportação, ponte internacional, empreendimentos hidrelétricos, lojas francas e atividades correlatas;
XVI – organizar o calendário oficial de eventos e desportivos anuais de acordo com as festividades do Município;
XVII – fomentar o aproveitamento consciente dos recursos naturais, promovendo a valorização das tradições, costumes, manifestações turísticas, religiosas e desportivas;
XVIII – executar projetos e desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.