Educação

  • Publicado em: 17/01/2017 às 07:53   |   Imprimir

Secretaria de Educação e Cultura
Endereço: Rua Uruguai, 155 - Centro
e-mail: educa@portomaua.rs.gov.br
Fone: (55) - 3545-1146 - Ramal: 214

Horários de Atendimento: de Segunda a Sexta-feira

Manhã: 07h45min às 11h45min
Tarde: 13h30min às 17h30min

 

Competências:

I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da Educação e Cultura;

II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

 III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da Educação e Cultura;

 IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

 V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores, bem como na área artístico-cultural;

VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino e cultura;

VIII – integrar suas ações às atividades culturais do Município;

IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar

 XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e demais serviços públicos;

 XII – proceder a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos existentes;

 XIII – administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;

 XIV - organização, manutenção e supervisão de biblioteca, telecentro comunitário, salas de leitura, museu e outros espaços voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;

 XV - proteção do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;

 XVI - promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;

XVII - garantir à população um ensino público de qualidade, assegurando-lhe a universalização do acesso e permanência dos alunos à escola, visando o pleno exercício da cidadania.

XVIII – exercer outras atividades correlatas.